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12. Responsabilidade da licenciante

  1. A LICENCIANTE assume a responsabilidade quanto ao tratamento dos dados fornecidos pela LICENCIADA, em conformidade com a legislação vigente, obrigando-se a tratamento sigiloso e armazenamento em ambiente seguro das informações às quais tenha acesso, sejam elas estratégicas, confidenciais, pessoais ou até mesmo de registros de acesso, ressalvado o tratamento sigiloso em caso de necessário cumprimento de medida judicial.

  2. A LICENCIANTE obriga-se a cientificar todos os operadores de dados, diretamente contratados ou terceirizados, quanto à confidencialidade e sigilo dos dados tratados, tomando as medidas necessárias a fim de garantir o acesso aos dados somente aos operadores que tenham autorização de acesso à área e informações exclusivas inseridas pela LICENCIADA.

  3. A LICENCIANTE poderá ser responsabilizada civil e/ou criminalmente uma vez comprovada sua responsabilidade pela violação das obrigações relativas à proteção de dados da LICENCIADA, tanto por si e/ou seus prepostos, empregados ou não, por ação ou omissão, bem como reparação por perdas e danos e lucros cessantes, se houver.

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